Hoje, quero partilhar um
dos mais polêmicos assuntos no meio virtual, a saber: o aceso indevido e descarado em sites, redes sociais e até mesmo na
elaboração de trabalhos científicos.
Não obstante, o imperativo
que o sistema virtual implanta em nome de uma mascarada vivência onde pregam a
exclusão, pois quem não possui esse recurso é careta, arcaico, moda antiga,
logo, não faz parte do real. Tudo isso, em nome de um pseudo-ideal, a saber: o meio virtual como alicerce do real. Sem
falar das injurias, calúnias, indecências e o maldito plágio que postam e
copiam indiscriminadamente e ainda é claro que não podemos esquecer dos
homicídios na linguagem, mutilando o português.
Os agentes transmissores
dessa prática imoral são de difícil acesso, tendo em vista, o anonimato que se
encontram. Porém, em LEI Nº 12.965, DE 23 DE ABRIL DE 2014 estabelece princípios, garantias,
direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Tal dispositivo legal
assegura em seu artigo 3o que a disciplina do uso da internet no
Brasil tem os seguintes princípios:
Confira o Marco Civil na íntegra - http://culturadigital.br/marcocivil/
Como percebemos o governo não está medindo esforços para sanar esse problema cabe fazermos nossa parte.
DENUNCIE: Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos http://www.safernet.org.br/site/institucional/projetos/cnd
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