sábado, 21 de fevereiro de 2026

CIDADANIA, CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA E GESTÃO ESCOLAR: DA COLMEIA À LEGISLAÇÃO

Por Atualpa Ribeiro e Lília Cardoso

Coordenação Regional Projeto Professor Diretor de Turma: CRPPDT_CREDE13_CEDEA

Pensar a cidadania e a convivência democrática como uma construção coletiva, à luz da metáfora da colmeia, exige ir além de imagens poéticas e assumir um compromisso político, ético e pedagógico. A democracia, assim como a vida na colmeia, não se sustenta por hierarquias autoritárias, mas por relações, circulações e responsabilidades compartilhadas. Hannah Arendt (cientista política) nos lembra que a política nasce exatamente nesse espaço do entre, onde os sujeitos aparecem uns para os outros:

“A política baseia-se na pluralidade dos homens” (A condição humana).

A escola, enquanto espaço público, é um lugar privilegiado dessa pluralidade. Quando reduzimos a gestão a decisões centralizadas ou a discursos autoritários, rompemos com a própria condição de possibilidade da educação democrática. Não há colmeia viva sem circulação; não há democracia sem participação. Nesse sentido, Boaventura de Sousa Santos (filósofo português) alerta para os riscos das democracias formais esvaziadas de participação real:

“Não há democracia sem democratização da democracia” (A difícil democracia).


Fonte: Arquivo pessoal. Jornada Pedagógica 2026 EEMTI GASPAR DUTRA. 

A gestão democrática da escola não pode ser apenas um dispositivo legal cumprido formalmente; ela precisa ser vivida, reinventada e contextualizada. Assim como a polinização depende do território, do clima e das flores disponíveis, a democracia no ambiente escolar precisa dialogar com as realidades concretas: escolas do campo, escolas indígenas, escolas profissionaisizantes, escolas de tempo integral, escolas urbanas de periferia. A lei estabelece o princípio, mas não engessa a forma. É exatamente isso que afirma a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, ao determinar que:

“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.”

A lei que regulamenta esse princípio é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que em seu artigo 3º, inciso VIII, reafirma a gestão democrática como fundamento da educação nacional. E, de forma ainda mais concreta, o artigo 14 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática, assegurando:

 a participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP);

 a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.

A legislação, portanto, não autoriza modelos autoritários de gestão. Pelo contrário: ela combate, em sua origem, qualquer tentativa de silenciar a pluralidade ou concentrar o poder. Em um país marcado, nos últimos anos, por discursos autoritários e antidemocráticos, reafirmar a gestão democrática é um ato político e pedagógico de resistência. Norberto Bobbio (filósofo italiano) nos lembra que a democracia não é um estado acabado, mas um processo permanente:

“A democracia é o poder em público” (O futuro da democracia).

Trazer o poder “para o público” significa abrir decisões, escutar vozes, permitir o dissenso e construir consensos possíveis. O professor diretor de turma, nesse cenário, exerce um papel fundamental: ele atua como mediador, articulador e polinizador das relações democráticas, garantindo que a escola não se transforme em um espaço de obediência cega, mas de formação para a cidadania. Paulo Freire (patrono da educação brasileira) reforça essa ideia ao afirmar que:

“Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam em comunhão” (Pedagogia do Oprimido).

A educação democrática não se faz por imposição, mas por diálogo. E diálogo, como a polinização, exige movimento, escuta e reconhecimento do outro. Quando o ambiente escolar promove o diálogo, ele semeia conhecimento, valores e cidadania. Adela Cortina (filósofa espanhola) amplia essa discussão ao falar de uma ética da convivência:

“Não basta conviver; é preciso construir uma convivência justa” (Ética mínima).

A gestão democrática, portanto, ultrapassa procedimentos administrativos, ela constitui uma postura ética. Ela exige compromisso com a dignidade, com o respeito às diferenças e com a justiça social. Mário Sérgio Cortella, por sua vez, nos lembra que educar é sempre um ato político:

“Não se nasce ético, torna-se” (Não nascemos prontos).

A escola, como colmeia viva, é o espaço privilegiado desse “tornar-se”. Cada prática pedagógica, cada decisão coletiva, cada escuta e cada conflito mediado contribuem para a formação de sujeitos democráticos.

Diante disso, afirmar a gestão democrática é também assumir uma postura anti-autoritária. Não basta ser contra o autoritarismo em discurso; é preciso combatê-lo nas práticas cotidianas, nas relações hierárquicas rígidas, nos silêncios impostos e nas decisões que excluem.

Assim como as abelhas garantem a vida ao polinizar, a escola garante a democracia ao semear participação, cultivar o diálogo e produzir coletivamente o mel da cidadania. Fora disso, não há educação democrática possível – o que existe são simulacros que não sustentam a vida social.

Referências

ARENDT, Hannah. A condição humana. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.

BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.

CORTELLA, Mário Sérgio. Não nascemos prontos: provocações filosóficas. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.

CORTINA, Adela. Ética mínima: introdução à filosofia prática. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.




terça-feira, 27 de janeiro de 2026

Fair play institucional e a Construção da Cidadania na Convivência Democrática

Fui convidado para conversar no CREACE sobre Fair play institucional e a Construção da Cidadania na Convivência Democrática.

É com grande satisfação que convidamos a toda equipe CREAECE para participar da nossa Jornada Pedagógica, um momento formativo pensado para fortalecer o diálogo, a reflexão e o compromisso coletivo com a educação.

Sua presença é fundamental para enriquecer esse processo.




terça-feira, 25 de novembro de 2025

Efeito Rorty

Por Atualpa Ribeiro

Sinto como se estivesse vivendo um “efeito Rorty” no cotidiano. Tudo aquilo que me aparece sob lentes rortyanas - ou seja, pretensamente universal, transcendental, fora da cultura e da política - provoca em mim um certo incômodo imediato. É como se qualquer discurso que se apresente como absoluto despertasse suspeita, e eu, quase instintivamente, passasse a me afastar. Tenho me encontrado torcendo o nariz para temas que antes eu encarava como fundamentais, justamente porque agora os vejo revestidos dessa aura de neutralidade que Rorty tanto questiona.

Em discussões acadêmicas, por exemplo, quando surgem conceitos como experiência e vivência em Benjamin, a primeira reação que me vem não é curiosidade, mas uma interrogação quase impaciente: " que assunto chato", "que verborragia", “qual o sentido disso?” Não porque os temas sejam irrelevantes, mas porque, diante da perspectiva pragmatista que me atravessou, eles parecem, à primeira vista, distantes demais da vida concreta, como se pairassem acima dos conflitos históricos, sociais e materiais que de fato nos afetam. Talvez eu não esteja rejeitando Benjamin, e sim essa tendência de transformar conceitos em abstrações desligadas de suas condições de produção. O efeito não é o abandono do pensamento, mas uma exigência: que ele não se esconda atrás de verdades intocáveis, que se responsabilize pelo mundo que pretende interpretar.

Richard Rorty 
Nascimento: 4 de outubro de 1931, Nova Iorque, Nova York, EUA
Falecimento: 8 de junho de 2007, Palo Alto, Califórnia, EUA




CIDADANIA, CONVIVÊNCIA DEMOCRÁTICA E GESTÃO ESCOLAR: DA COLMEIA À LEGISLAÇÃO

Por Atualpa Ribeiro e Lília Cardoso Coordenação Regional Projeto Professor Diretor de Turma: CRPPDT_CREDE13_CEDEA Pensar a cidadania e a con...