Por Atualpa Ribeiro e Lília Cardoso
Coordenação Regional Projeto Professor Diretor de Turma: CRPPDT_CREDE13_CEDEA
Pensar a cidadania e a convivência democrática como uma construção coletiva, à luz da metáfora da colmeia, exige ir além de imagens poéticas e assumir um compromisso político, ético e pedagógico. A democracia, assim como a vida na colmeia, não se sustenta por hierarquias autoritárias, mas por relações, circulações e responsabilidades compartilhadas. Hannah Arendt (cientista política) nos lembra que a política nasce exatamente nesse espaço do entre, onde os sujeitos aparecem uns para os outros:
“A política baseia-se na pluralidade dos homens” (A condição humana).
A escola, enquanto espaço público, é um lugar privilegiado dessa pluralidade. Quando reduzimos a gestão a decisões centralizadas ou a discursos autoritários, rompemos com a própria condição de possibilidade da educação democrática. Não há colmeia viva sem circulação; não há democracia sem participação. Nesse sentido, Boaventura de Sousa Santos (filósofo português) alerta para os riscos das democracias formais esvaziadas de participação real:
“Não há democracia sem democratização da democracia” (A difícil democracia).
A gestão democrática da escola não pode ser apenas um dispositivo legal cumprido formalmente; ela precisa ser vivida, reinventada e contextualizada. Assim como a polinização depende do território, do clima e das flores disponíveis, a democracia no ambiente escolar precisa dialogar com as realidades concretas: escolas do campo, escolas indígenas, escolas profissionaisizantes, escolas de tempo integral, escolas urbanas de periferia. A lei estabelece o princípio, mas não engessa a forma. É exatamente isso que afirma a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 206, inciso VI, ao determinar que:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: (…) VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei.”
A lei que regulamenta esse princípio é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), que em seu artigo 3º, inciso VIII, reafirma a gestão democrática como fundamento da educação nacional. E, de forma ainda mais concreta, o artigo 14 estabelece que os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática, assegurando:
a participação dos profissionais da educação na elaboração do Projeto Político-Pedagógico (PPP);
a participação da comunidade escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
A legislação, portanto, não autoriza modelos autoritários de gestão. Pelo contrário: ela combate, em sua origem, qualquer tentativa de silenciar a pluralidade ou concentrar o poder. Em um país marcado, nos últimos anos, por discursos autoritários e antidemocráticos, reafirmar a gestão democrática é um ato político e pedagógico de resistência. Norberto Bobbio (filósofo italiano) nos lembra que a democracia não é um estado acabado, mas um processo permanente:
“A democracia é o poder em público” (O futuro da democracia).
Trazer o poder “para o público” significa abrir decisões, escutar vozes, permitir o dissenso e construir consensos possíveis. O professor diretor de turma, nesse cenário, exerce um papel fundamental: ele atua como mediador, articulador e polinizador das relações democráticas, garantindo que a escola não se transforme em um espaço de obediência cega, mas de formação para a cidadania. Paulo Freire (patrono da educação brasileira) reforça essa ideia ao afirmar que:
“Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo, os homens se educam em comunhão” (Pedagogia do Oprimido).
A educação democrática não se faz por imposição, mas por diálogo. E diálogo, como a polinização, exige movimento, escuta e reconhecimento do outro. Quando o ambiente escolar promove o diálogo, ele semeia conhecimento, valores e cidadania. Adela Cortina (filósofa espanhola) amplia essa discussão ao falar de uma ética da convivência:
“Não basta conviver; é preciso construir uma convivência justa” (Ética mínima).
A gestão democrática, portanto, ultrapassa procedimentos administrativos, ela constitui uma postura ética. Ela exige compromisso com a dignidade, com o respeito às diferenças e com a justiça social. Mário Sérgio Cortella, por sua vez, nos lembra que educar é sempre um ato político:
“Não se nasce ético, torna-se” (Não nascemos prontos).
A escola, como colmeia viva, é o espaço privilegiado desse “tornar-se”. Cada prática pedagógica, cada decisão coletiva, cada escuta e cada conflito mediado contribuem para a formação de sujeitos democráticos.
Diante disso, afirmar a gestão democrática é também assumir uma postura anti-autoritária. Não basta ser contra o autoritarismo em discurso; é preciso combatê-lo nas práticas cotidianas, nas relações hierárquicas rígidas, nos silêncios impostos e nas decisões que excluem.
Assim como as abelhas garantem a vida ao polinizar, a escola garante a democracia ao semear participação, cultivar o diálogo e produzir coletivamente o mel da cidadania. Fora disso, não há educação democrática possível – o que existe são simulacros que não sustentam a vida social.
Referências
ARENDT, Hannah. A condição humana. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2016.
BOBBIO, Norberto. O futuro da democracia: uma defesa das regras do jogo. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: Brasília, DF, 23 dez. 1996.
CORTELLA, Mário Sérgio. Não nascemos prontos: provocações filosóficas. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 2016.
CORTINA, Adela. Ética mínima: introdução à filosofia prática. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
FREIRE, Paulo. Pedagogia do oprimido. 50. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2011.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia: reinventar as esquerdas. São Paulo: Boitempo, 2016.



