terça-feira, 17 de setembro de 2019

Assistência social: Direito do Povo, com Financiamento Público e Participação Social

       --- Maria, vamos logo, senão vamos atrasar pra ver a palestra. Fala Daiane ao passar em sua porta. Em seguida saem do quarto os quatro filhos de Maria, colocaram a melhor roupa, o mais velho pergunta: --- Vai ter almoço mãe? Maria responde sem titubear: --- Sim José, vai sim! A comida é sempre boa lá na cidade. Mas, vamos logo, deixe de muita prosa. Caminha, passa logo que o carro chegou. Ao todo na casa de Maria moram 8 pessoas. Partem rumo a mais uma Conferência Municipal de Assistência Social.
         Há muitos anos que o direito deixou de ser moeda de troca pelo menos na lei. Tudo bem! Não faz tanto tempo assim. Apenas 30 anos, isso mesmo. Desde a Constituição de 1988 apelidada de "Constituição Cidadã" devido garantir e proteger direitos a todos sem distinção de classe social, seja ele branco, preto, amarelo, índio, caboclo, independente de sua crença religiosa. 
       Liberdade, segurança alimentar, água potável, oportunidade de trabalho, saúde, educação e segurança não constituem benefícios que o governo pode barganhar como fizeram na Era Vargas, por exemplo. São direitos assegurados por lei e como está na legislação os gestores devem cumprir. 
           Ouvimos falar nas redes sociais, na televisão, no rádio e até em discursos inflamados em época de eleição em igualdade. Enchem o peito e gritam: "É preciso ter igualdade, somos iguais", como o conceito se resumisse na posse da palavra ou de um momento qualquer. Não! Temos que deixar claro que a igualdade deve ser substituída por equidade. Vocês não ouviram errado não. EQUIDADE! Para facilitar podemos associá-la ao conceito e atitudes de quem age com justiça. 
           Imaginemos uma partida de futebol e muitos querem ver. Porém, uns nasceram com o tamanho ideal, outros menores e existem aqueles que são deficientes físicos. Então, como coordenador do evento decido conceder assentos para todos na mesma fileira, contudo não tenho a sensibilidade de perceber que logo a frente tem um alambrado que impede a visão daqueles que não são tão altos. E agora? Fiz minha parte como gestor? Sim, podem dizer e de fato fez se pensarmos no assistencialismo, mas hoje temos que incluir todos. Lembram? Por isso, decido oferecer a todos oportunidades adaptáveis às suas necessidades. 
            Os que já nasceram em uma família estruturada, com uma estabilidade financeira não necessitam que o Estado se esforce e gaste tanta energia e insumos, todavia existem pessoas que precisam que os governantes trabalhem e criem oportunidades para que possam viver cada direito sem nenhuma espécie de negligencia. Podemos conceder bicicleta a todas as crianças, mas e aquelas que nasceram com algum problema motor? Assim, temos que pensar em estratégias para adaptar esse veículo para essa criança e fazer com que ela se sinta parte da sociedade. 

            Equidade, justiça social e inclusão foram os conceitos que proporcionaram discussões, lutas e criação de novos posicionamentos ao longo dos anos até que em 7 de dezembro de 1993 surgiu a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), lei nº 8.742. Somente em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, que tem por função a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira. Assegura não somente o trabalho do assistente social, mas a implantação de órgãos como CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social). As siglas são parecidas e de fato não podem sobreviver sem o outro. O CRAS é para não deixar o leite derramar, já o CREAS é quando o leite transbordou, cortou, azedou. 
          O "Forró do Idoso" é um evento que ocorre na maioria das cidades, pois desperta a comunidade local e adjacentes para o fortalecimento dos vínculos. A função primordial do CRAS é esta Fortalecer Vínculos e evitar que o direito (leite) sejam violados. Como estamos em Setembro que tal prepararem um encontro com crianças e jovens para discutirem sobre ansiedade, depressão e suicídio. Afinal, O CRAS deve servir também como órgão protetor dos diretos, tendo como especificidade prevenir que essas garantias legais sejam mutiladas. Portanto, carteira do idoso, informação e orientação, apoio psicológico, benefícios eventuais e continuado, cadastro único, programa de transferência de renda, documentação básica é competência do CRAS.
         Uma senhora recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e seu neto se apropria desse direito para farrear, negligenciando seus remédios, alimentação e outros insumos básicos. Neste caso o leito azedou, entornou. A comunidade deve, tem a obrigação de denunciar ao Ministério Público, caso necessitem de auxilio para realizar a denuncia o CREAS assume integral participação no caso, auxiliando a vítima para que retome seu direito. Quem cuida de serviços mais complexos como população em situação de rua, maus tratos, discriminações sociais, ameaça, abandono, violência física, psíquica e sexual é o CREAS.






          Lembra da Maria ela fez uma pergunta sobre o Bolsa Família: "--- Professor, como é que faz pra entrar nesse benefício aí? Lá em casa são 8 pessoas e aí tenho direito?" 
          --- Muito bem, Maria, isso mesmo é um direito e temos que cobrar, questionar, pois, somente por meio de questionamentos podemos saber e conhecer. Vamos lá! Você tem que analisar e é necessário muita atenção. A rendo da sua família não pode superar 178,00 reais por pessoa. Por exemplo, se uma família ganha 1.500,00 reais e habitam na casa 9 pessoas é só dividir. Então, 1500,00 ÷ 9 = 167,00 reais. Isto quer dizer que essa família deve ser contemplada com esse programa. No entanto, tenho que falar sobre as variáveis, são características especiais, isto é, o beneficiário pode incluir determinados valores se atenderem a essas características como 1ª Variável Crianças dos 0 aos 15 anos (R$ 41,00); 2ª Variável Jovem: 16 a 17 anos (R$ 48,00); 3ª Variável Gestantes e Nutrizes (R$ 41,00); 4ª Variável de Benefício para a superação da extrema pobreza (hiato de pobreza, valor médio R$ 82,99) podendo chegar ao valor de 205,00 reais. Entenderam? Qualquer dúvida vocês podem vir ao CRAS e o técnico esclarecerá todas as dúvidas. 

            A participação popular é também um direito e um dever. Muitos de vocês já ouviram falar "Você só sabe cobrar, mas você faz a tua parte?" Não podemos ser reféns dessas frases feitas e que as vezes estão cobertas de razão. Falamos ainda "os políticos só nos procuram em época de eleição", mas como assim? Nós não vamos uma seção da Câmara de Vereadores. Temos nos fazer presentes em cada encontro, temos que participar. Tomar o que é nosso por direito, senão vamos silenciar diante da assertiva: "Você só sabe cobrar, mas você faz a tua parte?" 
            Com o propósito de cultivar a participação popular na Assistência Social, que julgo ser uma das mais importantes secretarias do município, foi criado o CMAS (Conselhos Municipais de Assistência Social). Por isso, que nosso tema (Assistência social: Direito do Povo, com Financiamento Público, Participação Social) possui em seu DNA o POVO, pois é para ele que tudo converge. O governo não pode fazer nada que não pense antes na sociedade e em promover através de ações concretas justiça social. Para isso é necessário financiamento coeso e ao mesmo tempo flexível às peculiaridades das principais áreas como educação, segurança pública e alimentar e saúde. Porém, o que ocorre é certo desmantelamento do SUAS. 
            Isto se deve graças a Emenda Constitucional 95. Por trás dessa lei denominada de forma falaciosa de "teto dos gastos", visa fragmentar os programas sociais, marginalizando ainda mais os pobres, favorecer um programa de privatização, concentração de renda e exclusão social. Infelizmente não queria terminar esse texto com uma mensagem de desesperança, mas seria hipocrisia dizer que está tudo bem ou que pode melhorar. Caso não haja mobilização e engajamento de todos esses direitos que levamos anos de luta para conseguirmos e que ainda estávamos tornando mais consistentes simplesmente desaparecerão.


Confira cada produção acadêmica por meio das imagens (basta clicar na capa) abaixo:

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