As comissões deverão, junto à comunidade escolar, elaborar planos de prevenção às diversas formas de violência, promover formações e ações de sensibilização, além de estreitar a relação com o Conselho Tutelar para notificação de casos suspeitos ou confirmados, garantindo a não revitimização das vítimas. Todos os registros serão feitos no Sistema Integrado de Gestão Escolar (SIGE), com documentos mantidos sob sigilo.
Os planos devem seguir legislações estaduais voltadas à promoção da cultura de paz, prevenção ao suicídio, respeito à diversidade, combate ao trabalho infantil, entre outras. As definições de violência têm como referência a Lei 13.431/2017, a Lei 13.819/2019 e a Lei Maria da Penha (11.340/2006).
A lei atualiza e aprimora a de nº 13.230/2002, criada pelo ex-deputado João Alfredo, ampliando a proteção no ambiente escolar. Para Roseno, a prevenção é essencial: “Quando a violência ocorre, todo o sistema de garantia de direitos já falhou. Institucionalizar essa atenção é uma vitória para a proteção de crianças e adolescentes”.
Acesse clicando bem aí: Cartilha sobre as Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra Crianças e Adolescentes (Lei nº 17.253/2020) - CPPE_CRPPDT_CREDE13
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